O processo foi desencadeado após a revelação, em uma matéria do jornal Folha de São Paulo, de que na antiga sede da 4ª Região Militar existe uma placa em homenagem ao dia 31 de março, marco da mobilização das tropas que iniciaram o golpe militar no Brasil. O MPF argumenta que a autodenominação da brigada como “Brigada 31 de Março” e a justificativa apresentada para esse nome são incompatíveis com os valores democráticos preconizados pela Constituição.
Os procuradores responsáveis pela ação afirmaram que o regime instaurado após o golpe militar causou inúmeros tipos de violações aos direitos humanos e à democracia, e que manter o nome da brigada é perpetuar um ato ilegal e criminoso. Eles enfatizaram que a sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade sobre o golpe de 1964 e que apagar ou minimizar a gravidade desse episódio é uma forma de repetir a violência.
Além disso, a ação destaca que normas do próprio Ministério da Defesa proíbem a designação de locais com nomes controversos, como o caso da Brigada 31 de Março. Os procuradores ressaltam a importância de combater essas práticas e reparar os danos causados pelas homenagens a um período antidemocrático na história do país.
Eles alertam para os reflexos desse tipo de memória institucionalizada na atualidade, com manifestações públicas pedindo intervenção militar e atos golpistas que desafiam as instituições democráticas. Portanto, a remoção do nome e das homenagens à Brigada 31 de Março se torna não apenas uma questão de reparação histórica, mas também uma medida preventiva para garantir a preservação da democracia e dos direitos fundamentais no Brasil.