Proposta na Câmara visa proteger privacidade profissional do médico mediante consentimento para uso de dados de saúde.




Proposta de Lei visa proteger privacidade profissional do médico

05/04/2024 – 13:54

Lourival Augusto / Câmara dos Deputados

Abramo: proposta ajudará a proteger privacidade profissional do médico

O Projeto de Lei 330/24 condiciona o uso de dados de receitas médicas, pedidos de exames e laudos ao consentimento do profissional que emitiu esses documentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa norma já exige o consentimento do paciente quando se refere a informações relativas à saúde obtidas por empresas.

“A maioria das pessoas já passou por situação em que uma farmácia pede informações pessoais em troca de desconto na compra dos medicamentos”, afirma o autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

“Com esses dados, empresas poderão atuar junto a médicos, mediante a visita de representantes ou oferecimento de amostras, brindes e até viagens”, criticou o parlamentar.

Abramo explica que o projeto busca dar mais transparência à comercialização desses dados e reequilibrar o exercício de direitos à titularidade dos dados pessoais.

Segundo o deputado, esse consentimento pode ser dado pelo médico na própria receita, indicando estar de acordo com o tratamento de seus dados e eventual contato com as empresas. “Dessa forma, não há impedimentos à livre iniciativa ou uma burocratização e aumento de ineficiência nos processos”, argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Na última quinta-feira, dia 5 de abril de 2024, foi discutido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 330/24, apresentado pelo deputado Gilberto Abramo, do partido Republicano de Minas Gerais. Essa proposta visa proteger a privacidade profissional dos médicos em relação ao uso de dados de receitas médicas, pedidos de exames e laudos.

O projeto propõe que o consentimento do profissional que emitiu esses documentos seja obrigatório para que as informações sejam utilizadas, alterando assim a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Atualmente, a LGPD já requer o consentimento do paciente para informações relacionadas à saúde obtidas por empresas.

O deputado Abramo destacou que muitas pessoas já foram abordadas em farmácias, onde são solicitadas informações pessoais em troca de descontos na compra de medicamentos. Ele ressaltou que, com esses dados, empresas poderiam interagir com os médicos, oferecendo brindes, amostras e até viagens.

O objetivo do projeto é trazer mais transparência à comercialização desses dados, garantindo o equilíbrio entre os direitos de propriedade dos dados pessoais. O consentimento do médico poderá ser concedido na própria receita, indicando concordância com o tratamento dos dados e possível contato com as empresas.

A tramitação do projeto seguirá um rito conclusivo, passando pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e Cidadania. Espera-se que essa proposta traga melhorias na proteção da privacidade dos profissionais da saúde e mais transparência na relação entre empresas e médicos.


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