Ministério atribui a poder público, famílias e empresas responsabilidade pelos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Em uma recente resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi estabelecida a responsabilidade compartilhada entre o poder público, famílias, sociedade e empresas na garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Seguindo a legislação brasileira de proteção integral a esse público, a medida visa assegurar que o acesso a tecnologias da informação e comunicação, redes, conteúdos, serviços e aplicativos disponíveis na internet, dispositivos conectados, inteligência artificial, entre outros, seja garantido a todos os menores de 18 anos.

Além disso, a resolução destaca a importância de priorizar os direitos de desenvolvimento, liberdade de expressão, exercício da cidadania e proteção de dados das crianças e adolescentes. Também é ressaltada a necessidade de proteção contra violências de diversas formas, como negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração comercial.

Empresas que fornecem serviços digitais são orientadas a adotar medidas para combater exclusão digital, discriminação ilegal ou abusiva, e o poder público e a sociedade são responsabilizados por zelar pela liberdade de expressão e pelo acesso a informações seguras e íntegras.

A resolução identifica como violações dos direitos das crianças e adolescentes a exposição a conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, produtos que causem dependência, entre outros. As empresas também devem encaminhar denúncias de violações dos direitos para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e autoridades competentes.

A participação de menores de 18 anos no desenvolvimento de políticas públicas sobre ambiente digital também é incentivada, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O descumprimento das medidas estabelecidas na resolução pode acarretar em penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo que a omissão seja culposa ou dolosa.

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