Além disso, a resolução destaca a importância de priorizar os direitos de desenvolvimento, liberdade de expressão, exercício da cidadania e proteção de dados das crianças e adolescentes. Também é ressaltada a necessidade de proteção contra violências de diversas formas, como negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração comercial.
Empresas que fornecem serviços digitais são orientadas a adotar medidas para combater exclusão digital, discriminação ilegal ou abusiva, e o poder público e a sociedade são responsabilizados por zelar pela liberdade de expressão e pelo acesso a informações seguras e íntegras.
A resolução identifica como violações dos direitos das crianças e adolescentes a exposição a conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, produtos que causem dependência, entre outros. As empresas também devem encaminhar denúncias de violações dos direitos para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e autoridades competentes.
A participação de menores de 18 anos no desenvolvimento de políticas públicas sobre ambiente digital também é incentivada, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O descumprimento das medidas estabelecidas na resolução pode acarretar em penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo que a omissão seja culposa ou dolosa.