Entre os argumentos apresentados pela AGU no recurso estão a suposta violação da Lei das Estatais, a falta de elaboração de uma lista tríplice para a nomeação de Mendes e a não utilização de uma empresa especializada para a seleção do presidente do Conselho de Administração da Petrobras.
Vale ressaltar que outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, também foi recentemente afastado de suas funções por decisão judicial. Neste caso, a Justiça considerou a falta de apresentação de uma lista tríplice na indicação feita pela União, bem como a não observância do período de 36 meses de quarentena exigido pela Lei das Estatais, após sua atuação no diretório nacional do PSB. Rezende já ocupou os cargos de ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Agência Brasil tentou contatar a assessoria de imprensa da Petrobras para obter um posicionamento oficial da empresa em relação a essa nova decisão judicial, porém, até o momento, não obteve resposta.
O caso envolvendo a Petrobras está sendo acompanhado de perto pela opinião pública e pelos órgãos competentes, uma vez que a empresa é uma das maiores estatais do país e tem grande impacto na economia nacional. A decisão final do TRF3 em relação ao recurso apresentado pela AGU terá repercussões significantes no cenário político e empresarial do Brasil.