Projeto de lei sobre reajuste de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho é aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho. Esses valores são previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer reduziu o tamanho do reajuste proposto originalmente pelo TST. O órgão havia proposto uma correção das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre agosto de 2002 e fevereiro de 2022, resultando em uma inflação acumulada de 233%. No entanto, Francischini optou por uma correção menor, utilizando o INPC acumulado em 12 meses para não penalizar os demandantes.
Com a decisão, os valores das custas e emolumentos foram reduzidos em relação à proposta original do TST. Por exemplo, o valor mínimo das custas relacionadas ao processo de conhecimento passou de R$ 10,64 para R$ 12,02 no texto aprovado, enquanto o TST havia sugerido R$ 35,77. A taxa máxima relativa aos cálculos realizados por contador judicial também foi reduzida, saindo de R$ 638,46 para R$ 721,28, em oposição aos R$ 2.146,44 solicitados pelo tribunal.
O deputado manteve a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, por meio de um ato do presidente do TST, seguindo um mecanismo semelhante ao utilizado para as taxas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O PL 1290/22 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em um rito de tramitação conclusivo, para possíveis próximos passos em sua aprovação.
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