Projeto de lei permite a abatimento do salário-maternidade em tributos federais para micro e pequenas empresas






Projeto de Lei permite abatimento de salário-maternidade em tributos federais

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que permite abatimento de salário-maternidade em tributos federais

18/04/2024 – 11:59

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A deputada Laura Carneira recomendou a aprovação e substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta data o projeto de lei que permite que micro e pequenas empresas possam abater o salário-maternidade de suas funcionárias de qualquer tributo federal.

De acordo com a lei em vigor, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às suas funcionárias no momento do recolhimento da contribuição previdenciária.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

“As micro e pequenas empresas poderão ser ressarcidas pelo salário-maternidade sem que isso gere atrasos na concessão dos benefícios”, afirmou a deputada Carneiro em seu parecer. Segundo ela, o reembolso na forma atual pode levar meses para ser processado.

O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11 do Senado, que propunha transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social – proposta que acabou sendo rejeitada.

Próximo passo
A proposta agora seguirá em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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