Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que amplia transparência no cadastro positivo de consumidores em bancos de dados.







Projeto de lei amplia transparência do cadastro positivo de consumidores

Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto de lei que amplia transparência no cadastro positivo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 4.849/2019, que tem como objetivo ampliar a transparência dos critérios utilizados na pontuação de crédito do cadastro positivo de consumidores. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e agora seguirá para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O cadastro positivo é um banco de dados que reúne informações sobre o histórico de crédito de consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A partir dessas informações, é atribuída uma pontuação que pode facilitar ou dificultar a obtenção de serviços financeiros. Instituído pela Lei 12.414/2011, o cadastro positivo passará por alterações caso o projeto seja definitivamente aprovado.

Entre as principais mudanças propostas está a garantia de que os consumidores tenham acesso à metodologia, critérios e modelos matemáticos utilizados para calcular a pontuação de crédito. Segundo o senador Ciro Nogueira, a transparência é fundamental para que os cidadãos possam compreender como são avaliados pelas instituições financeiras.

Uma emenda apresentada pelo relator do projeto assegura a proteção do sigilo empresarial no processo de disponibilização dos dados aos cadastrados. Ou seja, o cálculo exato utilizado na pontuação de crédito não será revelado aos consumidores, resguardando informações estratégicas das empresas do setor. O senador Laércio Oliveira ressalta a importância do sigilo comercial para a competitividade do mercado.

O projeto também atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de disponibilizar as informações necessárias para os cadastrados no banco de dados. Dessa forma, os consumidores poderão ter acesso claro e preciso sobre os critérios que influenciam sua pontuação de crédito.

Cadastro Positivo: histórico e funcionamento

O cadastro positivo foi criado originalmente em 2011 com o objetivo de reunir informações apenas de consumidores inadimplentes, ou seja, aqueles que não cumpriam suas obrigações financeiras. A partir de 2019, a base de dados foi ampliada para incluir todas as pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito e contas de consumo.

Por meio do cadastro, os bancos e estabelecimentos comerciais podem consultar a pontuação de crédito dos consumidores. Essa pontuação é calculada com base nos hábitos financeiros de cada indivíduo, levando em consideração a pontualidade no pagamento de contas. Quanto mais responsável e pontual o consumidor for, maior será sua nota no cadastro positivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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