Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto de lei que amplia transparência no cadastro positivo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 4.849/2019, que tem como objetivo ampliar a transparência dos critérios utilizados na pontuação de crédito do cadastro positivo de consumidores. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e agora seguirá para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O cadastro positivo é um banco de dados que reúne informações sobre o histórico de crédito de consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A partir dessas informações, é atribuída uma pontuação que pode facilitar ou dificultar a obtenção de serviços financeiros. Instituído pela Lei 12.414/2011, o cadastro positivo passará por alterações caso o projeto seja definitivamente aprovado.
Entre as principais mudanças propostas está a garantia de que os consumidores tenham acesso à metodologia, critérios e modelos matemáticos utilizados para calcular a pontuação de crédito. Segundo o senador Ciro Nogueira, a transparência é fundamental para que os cidadãos possam compreender como são avaliados pelas instituições financeiras.
Uma emenda apresentada pelo relator do projeto assegura a proteção do sigilo empresarial no processo de disponibilização dos dados aos cadastrados. Ou seja, o cálculo exato utilizado na pontuação de crédito não será revelado aos consumidores, resguardando informações estratégicas das empresas do setor. O senador Laércio Oliveira ressalta a importância do sigilo comercial para a competitividade do mercado.
O projeto também atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de disponibilizar as informações necessárias para os cadastrados no banco de dados. Dessa forma, os consumidores poderão ter acesso claro e preciso sobre os critérios que influenciam sua pontuação de crédito.
Cadastro Positivo: histórico e funcionamento
O cadastro positivo foi criado originalmente em 2011 com o objetivo de reunir informações apenas de consumidores inadimplentes, ou seja, aqueles que não cumpriam suas obrigações financeiras. A partir de 2019, a base de dados foi ampliada para incluir todas as pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito e contas de consumo.
Por meio do cadastro, os bancos e estabelecimentos comerciais podem consultar a pontuação de crédito dos consumidores. Essa pontuação é calculada com base nos hábitos financeiros de cada indivíduo, levando em consideração a pontualidade no pagamento de contas. Quanto mais responsável e pontual o consumidor for, maior será sua nota no cadastro positivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)