Repórter Fortaleza

Comissão de Desenvolvimento Regional aprova projeto de inclusão de normas ambientais nos planos diretores das cidades.




Projeto de lei para inclusão de normas ambientais nos planos diretores das cidades é aprovado

Aprovado projeto que torna obrigatória a inclusão de normas ambientais nos planos diretores das cidades

Na última terça-feira (23), a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.046/2019, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que tem como objetivo incluir normas voltadas à redução de impactos ambientais e à priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo proposto pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) e seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde será avaliado em decisão terminativa. A reunião foi presidida pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), vice-presidente da comissão.

O PL modifica o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) e estabelece que os planos diretores municipais devem conter normas para mitigar os impactos da verticalização, como a instalação de telhados verdes e reservatórios para a água da chuva, levando em consideração o número de pavimentos e a área impermeabilizada pela unidade construtiva.

De acordo com Veneziano, a construção de grandes prédios tem contribuído para o aumento das temperaturas e outras alterações climáticas nas cidades, afetando a qualidade de vida da população. Os telhados verdes, já adotados em países europeus e em legislações específicas no Brasil, são considerados uma solução para mitigar esses efeitos e promover um desenvolvimento urbano mais sustentável.

Substitutivo proposto

O senador Fernando Farias apresentou um substitutivo ao projeto, alegando que o texto original extrapolava as competências municipais ao prescrever técnicas específicas. No novo texto, as normas dos planos diretores deverão visar a redução dos impactos ambientais e priorizar o uso de tecnologias verdes, sem especificar quais técnicas devem ser adotadas. Além disso, fica autorizada a criação de incentivos para a implementação dessas tecnologias nas construções por meio de legislação municipal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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