A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprova projeto que beneficia transportadores autônomos
Na tarde desta quarta-feira (23), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 1.324/2022, que tem como objetivo reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos. Essa proposta, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu um relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto do projeto, a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seria reduzida de 60% para 20%, visando aliviar a carga tributária desses profissionais. O senador Vanderlan ressaltou que a medida é necessária, uma vez que os custos para exercer essa atividade têm aumentado consideravelmente, principalmente devido aos gastos com combustível e outros insumos.
Em suas declarações, Vanderlan destacou que a mudança proposta seria mais justa, uma vez que a Previdência Social já considera uma base tributável de 20% do valor da nota fiscal para o cálculo da contribuição previdenciária dos condutores autônomos, devendo-se equiparar essa base para o IR. Ele ainda citou um estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, que aponta que os custos de manutenção e combustível correspondem a 80% do faturamento de um taxista nos dias atuais.
Para o relator Sérgio Petecão, a aprovação do projeto é uma medida justa e com forte impacto social. Ele ressaltou que grande parte do faturamento dos transportadores autônomos é utilizado para cobrir os altos custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros relacionados à aquisição do veículo.
O projeto de lei, caso aprovado, poderá resultar em uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano, de acordo com informações do Poder Executivo. Para compensar essa diminuição, o relator sugere uma ampliação de 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.