Alíquota de ITCMD pode aumentar; saiba como se preparar para diminuir o valor do imposto.

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<h2>Planejamento sucessório em pauta com possível elevação do ITCMD</h2>

<p>O planejamento sucessório é um assunto que geralmente é discutido apenas pelas pessoas mais ricas da sociedade. No entanto, deveria ser do interesse de todos os indivíduos. É importante se preocupar em garantir que seus herdeiros sejam beneficiados e que seu patrimônio não seja reduzido por impostos ou por processos judiciais.</p>

<p>Atualmente, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) varia entre 1% e 8%, dependendo do Estado. No entanto, de tempos em tempos, a discussão sobre o aumento dessa alíquota volta à tona. Nesse sentido, é essencial discutir alternativas de planejamento sucessório para mitigar esse impacto.</p>

<p>A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, amplamente discutida, foi votada na Câmara em julho e agora está em debate no Senado. Diversas alterações podem surgir, incluindo a uniformidade de alíquota entre os estados, a possibilidade de elevação da alíquota máxima para 16%, a mudança do estado arrecadador, a tributação de patrimônio herdado no exterior e a isenção na transmissão ou doação para entidades filantrópicas.</p>

<p>O planejamento sucessório aborda maneiras de reduzir o impacto do imposto e outros custos na sucessão do patrimônio. Existem diversas estratégias que podem ser adotadas, como a aplicação de parte do portfólio em produtos de previdência privada, a constituição de seguros de vida do tipo “Whole Life” e a antecipação da partilha ou doação em vida.</p>

<p>Um dos pontos importantes a serem considerados é que nem todo o patrimônio está sujeito ao ITCMD. Por exemplo, em um casamento com comunhão total ou parcial de bens, 50% do patrimônio, conhecido como Meação, é destinado ao cônjuge e está livre desse imposto.</p>

<p>Existem três formas básicas de reduzir o impacto do ITCMD. A primeira é aplicar parte do patrimônio em produtos de previdência privada, como VGBLs e PGBLs. Esses produtos possuem uma vantagem tributária pois alguns estados não cobram o ITCMD sobre os recursos transmitidos por eles. Além disso, a distribuição entre beneficiários nesses produtos não precisa seguir as regras de sucessão. No entanto, essa estratégia pode ser questionada pelos herdeiros legais.</p>

<p>Outra alternativa é a constituição de seguros de vida do tipo “Whole Life”. Esses seguros são interessantes não apenas para a transmissão de patrimônio, mas também como forma de proteção em casos judiciais, pois são impenhoráveis. Além disso, a indenização é isenta de Imposto de Renda.</p>

<p>A terceira forma é antecipar a partilha ou doação em vida. Dependendo da forma como isso for feito, é possível até mesmo isentar o herdeiro de qualquer imposto. Por exemplo, no estado de São Paulo, doações de até 2.500 UFESPs por ano são isentas de ITCMD. Isso significa que é possível doar até R$ 85.650,00 por ano para o herdeiro sem incidência de imposto. Para valores maiores, é possível realizar a doação de imóveis, ações ou cotas de fundos exclusivos com reserva de usufruto, garantindo o direito aos rendimentos ou o direito de uso pela vida.</p>

<p>Além disso, o uso de holding patrimonial pode facilitar a antecipação da doação com usufruto, permitindo uma economia no imposto. No entanto, é importante destacar que essa estrutura não isenta a cobrança do imposto na transmissão.</p>

<p>As offshores, que antes eram utilizadas para evitar a tributação, também serão afetadas pela nova PEC. A tributação do Imposto de Renda sobre essas empresas deve se tornar menos vantajosa a partir do próximo ano, tornando-as menos ideais para o planejamento sucessório.</p>

<p>Por fim, é importante destacar que o planejamento sucessório vai além da redução de impostos. Ele é fundamental para a proteção e preservação do patrimônio construído.</p>

<p>Por <b>Michael Viriato</b><br>
Sócio fundador da Casa do Investidor.</p>

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