Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que garante aumento de 25% na remuneração de aposentados necessitados de ajuda permanente.

A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa garantir um aumento de 25% na remuneração dos aposentados que necessitam de ajuda permanente. O projeto de lei (10.772/18), de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), segue a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, em 2018, a extensão desse benefício aos aposentados desse grupo.

Atualmente, de acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários, o adicional de 25% sobre o salário só é aplicado aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente. Além de ampliar o grupo de beneficiados, o texto também prevê que o aumento salarial será concedido mesmo em casos em que a aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário, que atualmente corresponde a R$ 7.507,49.

O deputado Vicentinho justifica a proposição afirmando que ela pretende oferecer a todos os segurados do sistema previdenciário a possibilidade de receber um acréscimo em sua aposentadoria caso necessitem de assistência permanente, seja de um membro da família ou de terceiros, como cuidadores ou pessoas contratadas para essa atividade.

Segundo o parlamentar, esse tratamento igualitário a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social é um princípio fundamental da Constituição Federal, previsto em seu artigo 5º, que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora do projeto, ressalta que qualquer pessoa, independentemente do motivo de sua aposentadoria, pode eventualmente necessitar de cuidados e ajuda permanentes. Assim, qualquer aposentado, seja por idade ou tempo de contribuição, pode passar por restrições que justifiquem o recebimento do adicional concedido aos aposentados por invalidez permanente.

Antes de ser levado ao plenário da Câmara, o projeto ainda passará pela análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça.

É importante mencionar que as informações foram obtidas pela Agência Câmara.

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