Reforma da Previdência cria regras de transição para aposentadoria do INSS, com cálculos diferenciados e exigências de pontuação e tempo de contribuição.

A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe consigo novas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS, mas ainda não haviam alcançado os requisitos para se aposentar antes das mudanças nos benefícios. Essas regras de transição levam em consideração o tempo de contribuição e a idade, além de alterarem uma das partes mais importantes para o trabalhador: o cálculo da aposentadoria.

Antes da reforma, a média salarial base para calcular o valor da aposentadoria era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Com a reforma, o cálculo da média passou a incorporar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido. Para chegar a essa média, é necessário somar os salários e dividir pelo total de meses em que houve contribuição ao INSS. Em seguida, o INSS aplica um redutor de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo.

No entanto, nas regras de transição do pedágio, o cálculo é diferente. No pedágio de 50%, há a incidência do fator previdenciário. Já no pedágio de 100%, é pago o valor final da média salarial. Por exemplo, se uma pessoa contribuir por 15 anos e tiver uma média salarial de R$2.500, sua aposentadoria será 60% da média, ou seja, R$1.500. Caso o valor após a aplicação do redutor seja inferior a um salário mínimo, o INSS pagará o piso nacional, pois nenhuma aposentadoria pode ser inferior a isso. A quantia máxima paga é chamada de teto previdenciário, estabelecido pelo governo e que sofre alterações anuais.

Para aqueles que desejam ter uma aposentadoria integral, equivalentes a 100% da média salarial, é necessário contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres). No entanto, o valor pode sofrer redução pela regra do divisor mínimo, que foi estabelecida em 5 de maio de 2022 e também pelo fator previdenciário, no caso daqueles que se aposentam pelo pedágio de 50%.

Além dessas regras, existem também pontos de transição para a aposentadoria no INSS. É necessário ter um tempo mínimo de contribuição e alcançar uma pontuação mínima, que é a soma do tempo de contribuição com a idade. Essa pontuação é progressiva e aumenta um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

No entanto, além de atingir a pontuação mínima, é preciso cumprir outro requisito. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 63 anos de idade em 2021 pode se aposentar por essa regra, mas também pode solicitar a aposentadoria pela regra de transição da idade progressiva. Portanto, é necessário verificar qual é a opção mais vantajosa, pois isso pode variar de acordo com cada caso específico.

Para a aposentadoria pela idade progressiva, é necessário alcançar uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. A idade mínima exigida vai aumentando seis meses a cada ano até chegar ao limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Há também a possibilidade de se aposentar com a idade mínima, levando em consideração uma idade mínima e pelo menos 15 anos de contribuição. A idade mínima para as mulheres variou anualmente desde 2019, atingindo o limite de 62 anos em 2023. Já para os homens, a idade mínima sempre foi de 65 anos.

No caso da regra de transição do pedágio, ela é aplicada para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, já possuíam períodos de contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens). Para obter o benefício pelo pedágio de 50%, é exigido que esses trabalhadores contribuam por mais metade do tempo que falta para atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

Diante de todas essas regras e possibilidades de transição, é importante que cada trabalhador analise seu caso específico e faça os cálculos necessários para encontrar a melhor opção de aposentadoria. As mudanças implementadas pela reforma da Previdência visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, porém, também exigem maior planejamento e entendimento por parte dos trabalhadores.

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