Segunda parcela do 13º salário para trabalhadores da CLT e servidores públicos é paga nesta quarta-feira, injetando R$ 291 bilhões na economia.




Beneficiários da CLT e servidores públicos recebem segunda parcela do 13º salário nesta quarta-feira

Os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os servidores públicos receberão a segunda parcela do 13º salário nesta quarta-feira (20).

O benefício, instituído em 1962, é dividido em duas parcelas. A primeira deve ter sido paga entre fevereiro e 30 de novembro, e também pode ser paga nas férias ou no aniversário do profissional.

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro e, neste caso, são descontados a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda, se aplicável, sobre o valor total.

Um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) indica que o 13º salário tem potencial para injetar R$ 291 bilhões na economia em 2023, o que representa 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

O estudo considera as duas parcelas pagas aos trabalhadores do mercado formal, incluindo empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social, aposentados e beneficiários de pensão da União, dos estados e dos municípios.

Cerca de 87,7 milhões de pessoas serão beneficiadas, com um 13º médio de R$ 3.057. Entre os beneficiados, 53,8 milhões (ou 69,2%) são trabalhadores do mercado formal, incluindo empregados domésticos com carteira assinada. Aposentados e pensionistas da Previdência Social correspondem a 32,8 milhões, e aposentados e beneficiários de pensão da União totalizam 1 milhão.

Tire dúvidas sobre o 13º salário

Quem tem direito?

O 13º salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios, e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e é garantido pela Constituição Federal, que determina o pagamento da gratificação natalina com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

O 13º faz parte das cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, só pode ser alterado por emenda constitucional, não por lei ordinária.

Qual é o valor da segunda parcela do 13º?

O valor do 13º salário varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano e tem como base a remuneração mensal do trabalhador. Na primeira parcela não há desconto de impostos, enquanto na segunda são descontados a contribuição ao INSS e o IR para quem é obrigado a pagar, o que torna a segunda parcela menor.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do 13º é feito dividindo o valor do salário do trabalhador por 12 e multiplicando o total pelo número de meses trabalhados no ano. O mínimo de 15 dias de trabalho dá direito a contabilizar um mês inteiro, e a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.

O que fazer se não receber?

O trabalhador que não receber o 13º salário, seja todo ou parte dele, deve procurar a empresa para tentar um acordo. Caso a situação persista, pode buscar o sindicato da categoria para tentar solucionar o impasse, e, se não houver acordo, é necessário fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho. O não pagamento do benefício pode render multa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

O que pode ser descontado no 13º?

Além dos descontos do Imposto de Renda e do INSS, também pode ser descontada a pensão alimentícia. Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês, o empregador pode descontar o pagamento deste mês do cálculo do 13º.


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