Fachin reconheceu que existem situações em que proprietários de terras ocuparam o terreno de boa-fé. Nesses casos, ele defendeu o pagamento de indenizações pelas benfeitorias feitas no terreno ou a prioridade em programas de reassentamento do governo.
A proposta de marco temporal, que estabelece que os indígenas só teriam direito à demarcação de terras se estivessem na posse do local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, vem sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Fachin, autorizar a perda da posse das terras tradicionais por comunidades indígenas iria resultar no progressivo etnocídio de sua cultura, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade.
Outro ministro do STF que se posicionou contra a tese do marco temporal foi Alexandre de Moraes. Ele concordou com Fachin e propôs uma indenização prévia aos proprietários de terras que ocuparam o território indígena de boa-fé.
A discussão sobre a demarcação de terras indígenas é de extrema importância, pois envolve não apenas a garantia dos direitos dessas comunidades, mas também a preservação de suas culturas e tradições. A Constituição brasileira reconhece o direito dos indígenas à posse permanente de suas terras tradicionais, mas o tema é alvo de disputas judiciais e pressões políticas.
O STF desempenha um papel crucial nesse debate, já que é responsável por interpretar a Constituição e decidir sobre a constitucionalidade de leis, garantindo o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros, incluindo os indígenas. A posição de Fachin e Moraes reforça a importância de respeitar e proteger os direitos indígenas, reconhecendo a relevância de suas terras para a preservação da diversidade cultural e ambiental do país.