Supremo Tribunal julga ação do PDT para limitar uso das Forças Armadas às situações previstas na Constituição Federal. O que está em jogo?






Quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal.
Flávio Dino

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Artigo 142

Entenda a ação em julgamento

O PDT entrou com a ação no STF para que o uso das Forças Armadas seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e garantia da lei e da ordem (GLO). Com subordinação a qualquer um dos três Poderes.

A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir como usá-las.

A sigla argumenta que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, conter um poder que esteja extrapolando suas funções.


Como jornalista responsável por manter a população informada sobre os acontecimentos políticos e jurídicos do país, é crucial entender a ação atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo as Forças Armadas e o uso de seu poder. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação para limitar o emprego das Forças Armadas a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

A ação contesta a interpretação da Lei Complementar 97/1999, que regula o uso das Forças Armadas, e argumenta que o presidente da República não deve ter poder absoluto para decidir seu emprego. Além disso, questiona se as Forças Armadas podem ser utilizadas para moderar conflitos entre os Poderes, o que poderia representar um excesso de suas funções constitucionais.

É importante ressaltar que as Forças Armadas, compreendidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e à manutenção da ordem pública. No entanto, a questão em análise no STF levanta a necessidade de definir claramente os limites e circunstâncias em que o uso das Forças Armadas é justificado.

O debate em torno da ação proposta pelo PDT destaca a importância de manter a separação e equilíbrio entre os poderes do Estado, garantindo que cada um cumpra suas atribuições de forma autônoma e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. A decisão do STF nesse caso pode ter repercussões significativas para a estrutura constitucional do país e para a preservação do Estado de Direito.

Portanto, é fundamental acompanhar de perto o desenrolar desse julgamento e suas possíveis implicações para o sistema democrático brasileiro. A sociedade civil deve estar atenta às decisões do Judiciário e ao cumprimento das normas constitucionais para assegurar a manutenção da democracia e dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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