Um projeto de regulação da compra de ações de empresas por funcionários é aprovado pelo CAE, promovendo maior segurança no mercado.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.724/2022, que tem como objetivo regulamentar os planos de outorga de opção de compra de participação societária, mais conhecidos como planos de opções. O projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e agora segue para votação na Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso para votação no Plenário.

Os planos de opções, também chamados de “stock options”, são benefícios que as empresas podem oferecer aos seus empregados, possibilitando que eles adquiram cotas ou ações da empresa por um preço pré-determinado, geralmente mais vantajoso do que o valor de mercado. Essa prática, originada nos Estados Unidos, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, embora ainda não haja uma regulamentação específica para ela.

Segundo o PL 2.724/2022, a adesão ao plano de opções de uma empresa deve ser voluntária e formalizada por meio de um contrato. Esse contrato deverá estipular a quantidade de ações ou opções a que o beneficiário terá direito, o valor a ser pago para a sua aquisição, caso ele deseje exercer sua opção, e o prazo que ele terá para decidir se adquire as ações ou não.

Além disso, o contrato também deverá conter as condições mínimas a serem cumpridas para que o exercício da opção seja realizado. Essas condições, conhecidas como “vesting” no mercado, podem incluir requisitos como um período mínimo de permanência na empresa, um prazo a partir da assinatura do contrato e o alcance de metas específicas, sejam elas individuais ou coletivas.

De acordo com o projeto, podem ser beneficiários do plano de opções pessoas que tenham algum tipo de relação com a empresa, suas controladas ou controladoras, como funcionários, trabalhadores terceirizados, entre outros. No entanto, o texto esclarece que a opção de compra de ações não tem natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.

Em relação à tributação, o PL 2.724/2022 prevê que o beneficiário deverá pagar Imposto de Renda somente no momento da venda das ações adquiridas por meio da opção, caso obtenha lucro na operação. O texto ainda determina que, a não ser que os contratos estabeleçam um prazo diferente, as ações só poderão ser vendidas pelos beneficiários após 12 meses da aquisição da participação societária. Esse período de indisponibilidade de negociação das ações é conhecido como “lock-up”.

No caso de uma queda no valor das ações, as empresas não serão obrigadas a fazer qualquer tipo de ressarcimento. No entanto, caso esteja previsto no contrato, o preço das opções poderá ser corrigido de acordo com a variação de um índice de preços escolhido previamente. O projeto também estabelece que, durante a vigência do plano de opções, a empresa deverá reservar ações para serem negociadas e poderá redirecionar as participações societárias vinculadas a opções que não forem exercidas.

Segundo Carlos Portinho, o plano de opções pode estimular os beneficiários a se sentirem corresponsáveis pelo sucesso da empresa, já que o aumento dos lucros pode valorizar suas ações. Ele afirmou que o plano beneficia tanto os funcionários quanto as empresas, incentivando a retenção e a contratação de colaboradores altamente especializados e focados em desempenho.

Já o senador Oriovisto Guimarães, que foi o relator do projeto, acredita que a regulamentação dos planos de opções pode ajudar a reduzir a incerteza jurídica em relação a esse tipo de benefício. Para ele, a implementação desse mecanismo melhora o desempenho das empresas e recompensa os colaboradores essenciais para seu sucesso.

Oriovisto apresentou duas emendas ao projeto, apenas para fazer ajustes no texto. Uma delas especifica que é possível estabelecer requisitos mínimos, como metas individuais ou coletivas, para que os trabalhadores tenham direito às opções. A outra emenda adiciona o termo “quotista” no texto, com o intuito de incluir as sociedades limitadas que eventualmente ofereçam planos de opções para aquisição de participação societária.

A regulamentação dos planos de opções é vista como uma medida importante tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, pois traz segurança jurídica e incentivos para ambos os lados. Agora, o projeto segue para a análise e votação na Câmara dos Deputados. Fica a expectativa de que seja aprovado e gere um ambiente mais propício para o desenvolvimento dos planos de opções no Brasil.

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