Nova lei regula atrasos em audiências trabalhistas, visando agilizar o processo e garantir direitos dos envolvidos.






24/08/2023 – 11:54

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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República,
sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão
se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado. O
texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 1539/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

A lei sancionada modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.

Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker


Audiência deverá ser remarcada em caso de atraso em causas trabalhistas

24/08/2023 – 11:54

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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

O projeto de lei que originou a norma, o PL 1539/19, foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em maio.

A Lei 14.657/23 traz uma modificação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, caso uma audiência não comece injustificadamente até 30 minutos após o horário marcado, as partes e os advogados terão o direito de se retirar do local. O juiz ou presidente do tribunal deverá remarcar a audiência para a data mais próxima possível.

Antes dessa alteração, a CLT previa que as partes só poderiam deixar o tribunal após um atraso do juiz por mais de 15 minutos. Com a nova lei, o motivo do atraso não importa, seja por ausência do juiz ou qualquer outra razão, e não serão aplicadas penalidades às partes.

Essa mudança busca garantir mais agilidade e respeito aos direitos das partes envolvidas nos processos trabalhistas. A expectativa é de que a nova lei contribua para a celeridade na resolução dessas ações, evitando a quebra de compromissos e facilitando a organização das agendas dos advogados e demais envolvidos.

Com a aprovação da lei, advogados e partes agora terão mais segurança para se programarem e evitar perdas desnecessárias de tempo. Essa medida visa tornar o processo judicial mais eficiente e eficaz.

A Lei 14.657/23 entra em vigor na data de sua publicação e cabe aos juízes e presidentes dos tribunais fazerem cumprir as novas diretrizes previstas nessa legislação. Acredita-se que a aplicação dessa lei contribuirá para uma justiça do trabalho mais célere e justa.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

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