Comissão aprova projetos de lei que criminalizam bullying e estabelecem plano de combate à violência nas escolas.

Na última quarta-feira (28/08/2023), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo combater o bullying e proteger as crianças e adolescentes. A proposta, que também cria a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, altera o Código Penal para tornar crime a intimidação sistemática, inclusive aquela praticada por meios virtuais.

O projeto de lei, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), teve um substitutivo aprovado pelo relator Dr. Zacharias Calil (União-GO). Segundo o texto, a intimidação sistemática por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. O mesmo enquadramento será aplicado ao bullying por meios virtuais, conhecido como cyberbullying, que engloba perseguição, humilhação, intimidação, agressão, assédio e difamação através de redes sociais, aplicativos de mensagens e chats de jogos online.

Uma das principais modificações propostas é a inclusão do crime de estupro virtual de vulnerável, que consiste em assediar, instigar ou constranger menor a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita através de dispositivos informáticos. Atualmente, esse crime é punido com pena de 8 a 15 anos de reclusão.

Além disso, o projeto também prevê medidas de prevenção e proteção à violência contra crianças e adolescentes nas escolas, como o aumento progressivo do policiamento ostensivo nos perímetros e imediações escolares. Outro destaque é a criação da Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que terá suas diretrizes elaboradas através de uma conferência nacional organizada pelo Congresso Nacional.

Essa política tem como objetivo principal a criação de um protocolo de segurança escolar, em parceria com órgãos de segurança pública, saúde e a comunidade escolar, pelos municípios e pelo Distrito Federal. O protocolo visa combater qualquer tipo de violência física, psicológica, sexual ou bullying nas escolas, além de outras condutas como porte de drogas e armas, roubo, furto, ameaça, racismo, discriminação e atentado. A implementação da política terá duração de dez anos, com avaliação periódica a cada três anos.

Por fim, o relator Dr. Zacharias Calil incorporou ao texto outras modificações previstas no projeto original, que incluem a definição do crime praticado em estabelecimentos educativos como hediondo, o aumento de pena para o estupro de vulnerável, além de outras alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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