Lula sanciona lei que torna obrigatório levantamento da demanda por vagas em creches para crianças de até 3 anos de idade.







Presidente sanciona lei sobre demanda por vagas em creches

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3), sem vetos, a Lei 14.851, de 2024, que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches. A nova norma foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).

Pela lei, a divulgação da demanda deverá ser feita para as vagas de crianças com até três anos de idade. O levantamento será anual e ficará sob responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, que são as esferas responsáveis pela educação infantil, com o apoio dos estados e da União.

A partir dos dados de demanda, os governos locais devem organizar listas de espera, por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar. Também é necessária a divulgação dos critérios de atendimento e o acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Para o preenchimento das vagas, devem ser respeitados aspectos como a condição socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias — quando apenas um dos pais mora com os filhos.

Levantamento

Na prática, a sondagem da demanda poderá ser feita a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas. Para isso, o município poderá contar com a participação de órgãos públicos de educação, de assistência social, de saúde e de proteção à infância, além de organizações da sociedade civil.

O levantamento também pode cruzar informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e entidades federais, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Conecte SUS (Sistema Único de Saúde).

A lei determina que os sistemas de ensino deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família.

Uma vez identificada a demanda não atendida, a lei estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão realizar o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.

A medida, originada em um projeto de lei da Câmara dos Deputados aprovado pelo Senado em setembro de 2023, traz impactos significativos para a educação infantil no país. O relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), sugeriu emenda que foi acolhida e influenciou diretamente no texto final da lei, sendo essa uma importante conquista para a sociedade.

Com a sanção do presidente Lula, a Lei 14.851 já está em vigor e traz consigo a responsabilidade dos entes federativos em atender de forma mais eficiente e transparente a demanda por vagas em creches, visando garantir o acesso de todas as crianças de até três anos à educação infantil. Essa iniciativa promete impactar positivamente a qualidade e a equidade na educação das crianças brasileiras, representando um avanço significativo na legislação educacional do país.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo