A portaria também suspendeu a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos até 31 de maio. Essas medidas beneficiarão os moradores de 336 municípios que se encontram em estado de calamidade pública devido às enchentes.
Micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, também terão o pagamento de tributos adiado em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser quitados até 20 de maio, terão o prazo estendido para 20 de junho. Já os impostos sobre fatos geradores de maio, com vencimento em 20 de junho, poderão ser pagos até 22 de julho.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a importância dessa medida para as empresas afetadas pelo desastre natural no Rio Grande do Sul. No ano passado, essa ação já havia sido adotada para ajudar as empresas prejudicadas por desastres naturais, mostrando a preocupação do governo em aliviar a situação dos contribuintes nessas regiões.
Portanto, a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos é uma estratégia para auxiliar não só os moradores, mas também as empresas dos municípios atingidos pelas enchentes, proporcionando um alívio momentâneo diante dos impactos causados pelo evento climático extremo no estado.