De acordo com a advocacia do Senado, as CPIs podem propor acordos de delação premiada, desde que essa proposta seja autorizada pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal. Após a autorização do MP, o acordo deve ser apresentado às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. Essa prerrogativa é similar à atribuída aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.
O parecer ressalta que não faria sentido negar às CPIs a prerrogativa de utilizar a colaboração premiada como meio de prova. Se a Constituição confere uma competência a uma instituição jurídica, é necessário reconhecer a possibilidade dessa entidade utilizar os instrumentos jurídicos adequados para o exercício regular dessa competência. O acordo de colaboração premiada é considerado um desses instrumentos adequados e necessários para a obtenção de prova, em conformidade com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
É importante ressaltar que o parecer foi formulado com base no questionamento feito pela senadora Eliziane Gama em relação à CPMI do 8 de Janeiro. Portanto, é específico para essa comissão e não se aplica necessariamente a todas as CPIs do Congresso Nacional. No entanto, esse posicionamento jurídico sinaliza uma abertura para o uso da delação premiada como meio de obtenção de prova durante as investigações realizadas pelas CPIs.
Vale ressaltar que essa informação foi obtida com fontes internas do Senado Federal, mas não foi especificada a fonte em questão.