Advogados do Senado afirmam que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito pode sugerir a realização de acordo de delação.

Um parecer da Advocacia do Senado Federal concluiu que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) do Congresso Nacional têm permissão para firmar acordos de colaboração premiada, desde que tenham o aval do Ministério Público. Esse parecer foi resposta a um questionamento feito pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A CPMI está estudando a possibilidade de utilizar esse recurso da delação premiada nas investigações, sendo que essa possibilidade surgiu após o depoimento do hacker Walter Delgatti. Segundo Walter, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria prometido um indulto se assumisse um suposto grampo contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e, a pedido de Bolsonaro, orientou os militares das Forças Armadas na elaboração do relatório sobre as urnas eletrônicas.

De acordo com a advocacia do Senado, as CPIs podem propor acordos de delação premiada, desde que essa proposta seja autorizada pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal. Após a autorização do MP, o acordo deve ser apresentado às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. Essa prerrogativa é similar à atribuída aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.

O parecer ressalta que não faria sentido negar às CPIs a prerrogativa de utilizar a colaboração premiada como meio de prova. Se a Constituição confere uma competência a uma instituição jurídica, é necessário reconhecer a possibilidade dessa entidade utilizar os instrumentos jurídicos adequados para o exercício regular dessa competência. O acordo de colaboração premiada é considerado um desses instrumentos adequados e necessários para a obtenção de prova, em conformidade com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF).

É importante ressaltar que o parecer foi formulado com base no questionamento feito pela senadora Eliziane Gama em relação à CPMI do 8 de Janeiro. Portanto, é específico para essa comissão e não se aplica necessariamente a todas as CPIs do Congresso Nacional. No entanto, esse posicionamento jurídico sinaliza uma abertura para o uso da delação premiada como meio de obtenção de prova durante as investigações realizadas pelas CPIs.

Vale ressaltar que essa informação foi obtida com fontes internas do Senado Federal, mas não foi especificada a fonte em questão.

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