Comissão aprova projeto que garante humanização do luto materno e parental, oferecendo suporte e direitos básicos às famílias enlutadas.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A finalidade desta medida é garantir um tratamento humanizado às mães e pais que perdem seus filhos durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).

O texto estabelece as diretrizes para a nova política, definindo as competências da União, dos estados, municípios e do sistema privado de saúde. Além disso, a proposta garante às famílias o acesso a investigações sobre as causas do óbito, bem como o direito a acompanhamento psicológico prioritário.

O Projeto de Lei 1640/22, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO). A relatora apresentou um substitutivo que reuniu a proposta com outros quatro projetos semelhantes apensados.

Lêda Borges destacou que essa política busca institucionalizar o acolhimento das famílias enlutadas. Ela ressaltou que a morte de um feto, independentemente da idade gestacional, pode causar impactos fisiológicos e psicológicos, gerando sentimentos de medo, angústia e solidão.

De acordo com o substitutivo aprovado, caberá à União, entre outras medidas, a elaboração de protocolos nacionais para os procedimentos relacionados à humanização do luto decorrente da perda gestacional, óbito fetal e neonatal. Além disso, o governo federal deverá garantir recursos financeiros para o financiamento das ações relacionadas a essa nova política. Por sua vez, os estados e municípios serão responsáveis por coordenar a política em seus respectivos territórios e capacitar os profissionais de saúde.

Tanto o sistema de saúde público quanto o privado também terão responsabilidades específicas, como fornecer acomodações em alas separadas para parturientes que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Essas alas também poderão ser utilizadas por mulheres cujo feto tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal. As pacientes receberão pulseiras de identificação com cores específicas para facilitar o atendimento hospitalar.

Os sistemas de saúde também deverão fornecer acompanhamento multiprofissional para gestantes e pais, inclusive atendimento psicológico após a alta hospitalar. Além disso, será permitido que as famílias guardem lembranças do bebê por até um ano, caso não as retirem após a alta hospitalar. Também será oferecida assistência social em relação aos trâmites legais relacionados aos casos de perda gestacional, óbito fetal e neonatal.

A proposta aprovada pelos deputados também estabelece o mês de outubro como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil no Brasil. Durante esse período, serão realizadas campanhas de sensibilização da sociedade por meio dos meios de comunicação e da internet.

O projeto de lei segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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