A reunião que definiu essa nova norma aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A presença das ministras demonstra a importância e o compromisso do governo em combater o assédio sexual na administração pública.
Anteriormente, o assédio sexual era enquadrado como violação aos deveres do servidor ou como violação às proibições aos agentes públicos, resultando em penalidades mais brandas. Agora, com o parecer da AGU, a conduta será considerada como desvio funcional e sujeita à demissão, que é a pena máxima prevista na Lei 8.112/90, responsável por estabelecer o regime jurídico dos servidores públicos federais.
O parecer se baseia nos artigos 117 e 132 da referida lei, que proíbem o uso do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e prevê a demissão para servidores que tenham conduta escandalosa na repartição.
De acordo com a AGU, não é necessário que haja uma relação de hierarquia entre a vítima e o agressor, mas é fundamental que o cargo exercido pelo agressor tenha relevância na dinâmica da ofensa. Além disso, as condutas enquadradas como assédio sexual serão as previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Segundo a AGU, o objetivo do parecer é conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar dado ao assédio sexual por servidores públicos. Os casos serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar.
É importante ressaltar que, em abril deste ano, foi aprovada uma lei federal que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em todos os níveis de administração pública. Essa lei serviu de base para a fundamentação do parecer da AGU.
Com essa medida, o governo demonstra seu compromisso em combater o assédio sexual e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os servidores públicos federais. A demissão como punição para essa conduta reforça a gravidade do assédio sexual e a necessidade de se combater efetivamente esse tipo de abuso.