Segundo o projeto, os dados pessoais das vítimas só poderão ser compartilhados com o intuito de garantir o acesso a políticas públicas e medidas de proteção, desde que seja considerada a situação de risco envolvida. Ou seja, o compartilhamento de informações será feito de maneira criteriosa, levando em conta a segurança e o bem-estar das vítimas.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade no Brasil e tem consequências devastadoras para as vítimas. Muitas delas sofrem não apenas agressões físicas e psicológicas, mas também enfrentam a exposição de seus dados pessoais, o que pode ampliar ainda mais sua vulnerabilidade. Dessa forma, é fundamental que medidas sejam tomadas para garantir a privacidade e a segurança dessas mulheres.
Na prática, o projeto de lei visa estabelecer regras claras para o tratamento das informações das vítimas de violência doméstica e familiar. Com isso, pretende-se evitar que esses dados sejam divulgados de maneira inadequada e possam ser usados para prejudicar ou ameaçar novamente as mulheres.
Além disso, a proposta também busca conscientizar os órgãos públicos e profissionais responsáveis pelo atendimento às vítimas sobre a importância do sigilo das informações pessoais. É fundamental que todos os envolvidos no processo estejam cientes de suas responsabilidades e ajam de forma ética e responsável quando lidarem com dados sensíveis.
A garantia do sigilo das informações das vítimas de violência doméstica e familiar é um passo importante para proteger seus direitos e sua integridade. Essa medida contribuirá para criar um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres que enfrentam essa triste realidade. Portanto, é essencial que o projeto de lei 4.024/2023 seja discutido e aprovado, visando fortalecer as políticas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar em todo o território nacional.