Durante o debate, Luísa Rodrigues, procuradora do Ministério Público do Trabalho, afirmou que o órgão é contra o projeto pois ele infringe os direitos dos adolescentes e não traz nenhum benefício para a formação dos alunos. Ela ressaltou que a aprendizagem, que já está prevista na lei para essa faixa etária, traz inúmeros benefícios que não são alcançados com a realização de estágio.
A diferença entre aprendizagem e estágio também foi discutida. O estágio é uma prática educativa supervisionada, enquanto a aprendizagem é uma modalidade especial de trabalho em que a empresa se compromete com a formação técnica-profissional do aprendiz. A aprendizagem é vista como uma ação alternativa de garantia do direito à profissionalização e à proteção do trabalho.
Segundo Luísa Rodrigues, a única forma permitida pela Constituição para trabalho na faixa de 14 a 16 anos é a aprendizagem, portanto, qualquer exceção deve estar expressamente prevista na lei.
Paula Pereira, representante do Ministério do Trabalho, também criticou o projeto, afirmando que o estágio não traz nenhum benefício para o currículo dos alunos e apenas fará com que eles percam tempo em atividades que não estão diretamente relacionadas à educação.
Leandro Carvalho, auditor fiscal do trabalho, reforçou que o estágio não traz ganhos efetivos para jovens que ainda estão no ensino fundamental.
Por outro lado, o relator do projeto, deputado Professor Paulo Fernando, acredita que a proposta pode trazer vantagens para a formação do aluno e sugere a aprovação do projeto. Ele explicou que o estágio não gera vínculo empregatício e que a legislação atual já prevê que o estagiário possa receber benefícios, como bolsas.
Após a análise pela Comissão do Trabalho, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.