Para fazer o envio da DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, é possível utilizar o programa Receitanet para a transmissão da declaração.
A Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal estabelece que haverá uma multa em caso de atraso na entrega da declaração. Essa multa pode ser de no mínimo R$ 50 ou 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido.
A Receita Federal informa que o valor mínimo do imposto é R$ 10. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Já para valores acima de R$ 100, é possível dividir o pagamento em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ser igual ou superior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Para obter mais informações sobre as formas de pagamento do ITR, é possível acessar o site da Receita Federal, onde estão disponíveis detalhes sobre o assunto.
É importante destacar que a não entrega da DITR ou o pagamento em atraso do imposto podem acarretar em penalidades para o contribuinte. Portanto, é fundamental ficar atento ao prazo e cumprir as obrigações fiscais correspondentes.