STF adia desfecho de ações penais contra envolvidos na invasão dos Três Poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o desfecho de duas ações penais relacionadas à invasão e depredação das sedes do Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. O ministro André Mendonça pediu o destaque desses casos, levando-os do plenário virtual para o plenário físico, onde haverá debate.

Mendonça justificou sua decisão argumentando que o contexto pessoal das acusadas e outros fatos exigem uma discussão mais aprofundada entre os ministros. Ele ressaltou a importância de examinar o caso com maior cuidado, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais das acusadas, com o objetivo de preservar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena.

Os julgamentos das duas acusadas foram interrompidos quando já havia maioria pela condenação delas a 14 anos de prisão cada, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e outros ministros como Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela condenação. O ministro Cristiano Zanin divergiu em parte, votando por uma pena menor de 11 anos. Os demais ministros ainda não haviam votado.

Com os destaques, os julgamentos serão reiniciados do zero e os ministros poderão mudar de posição.

Além dessas duas ações, outras três continuam em julgamento no plenário virtual do STF. O prazo para o fim da votação está marcado para as 23h59 desta segunda-feira (2).

Até o momento, a maioria dos ministros votou pela condenação de João Lucas Valle Giffoni a 14 anos de prisão em regime inicial fechado, por participação na invasão. Davis Baek e Moacir Jose dos Santos também foram condenados, com penas de 12 e 17 anos, respectivamente. O ministro Mendonça divergiu do relator, votando por penas mais brandas.

Os réus têm apresentado suas defesas. Giffoni alegou que entrou no Congresso para se proteger das bombas de gás lacrimogêneo e não apoia atos antidemocráticos. Jupira Silvana da Cruz Rodrigues afirmou ter entrado no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo, sem participar da depredação. Nilma Lacerda Alves também alegou não ter participado das depredações e afirmou que não há provas suficientes para justificar sua condenação. Davis Baek e Moacir Jose dos Santos também negaram envolvimento nas ações de vandalismo.

O desfecho desses casos é aguardado com grande expectativa, uma vez que são considerados emblemáticos e representam um marco na defesa do Estado Democrático de Direito. No plenário físico, os ministros poderão discutir e analisar com mais profundidade as particularidades de cada caso, a fim de tomar uma decisão justa e que leve em consideração os princípios constitucionais. Resta aguardar os próximos passos desse importante julgamento.

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