Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que estipula prazos para planos de defesa civil contra desastres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que propõe a reformulação da legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de defesa civil. O texto, de autoria do deputado Zucco (Republicanos-RS), será encaminhado para apreciação do Senado.

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco, para o Projeto de Lei 2012/22, do Senado. Dentre as inovações propostas, estão as novas obrigações para empreendedores que exercem atividades com riscos de acidente ou desastre.

Além de realizarem uma análise de risco prévia ou sempre que houver modificação no empreendimento, as empresas deverão ter um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e promover periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população local. Essas ações serão realizadas de acordo com o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.

A proposta também determina que qualquer mudança nas condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Além disso, as empresas deverão destinar os recursos necessários para garantir a segurança do empreendimento e reparar eventuais danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência passará a ser uma condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.

Em situação de iminência ou ocorrência de acidente ou desastre, as empresas também deverão emitir alertas antecipados à população para que ela possa evacuar a área de forma imediata. Além disso, deverão oferecer residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas, ou pagar ao poder público pelo reassentamento.

Outras ações previstas incluem a recuperação da área degradada, reparação dos danos civis e ambientais, prestação de assistência à saúde física e mental dos atingidos e contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as comunidades atingidas no processo de reparação dos danos.

Durante as discussões sobre o tema, o deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância do projeto e ressaltou que ele incorpora sugestões para melhorar a segurança dos empreendimentos. Por sua vez, o relator Zucco considerou a aprovação do projeto oportuna diante do aumento do número de tragédias naturais e causadas pelo homem no país nos últimos anos.

O texto também define aspectos mínimos que devem constar no plano de contingência das empresas, como as ações de resposta a serem desenvolvidas, o sistema de alerta, rotas de fuga e pontos seguros, dentre outros.

Outra medida prevista é a proibição da permanência de escolas e hospitais em áreas de risco de desastre, sendo responsabilidade do empreendedor realocá-los para um local seguro antes da implantação do empreendimento, em acordo com os mantenedores dessas instituições.

O projeto amplia os gastos que podem ser realizados com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), incluindo ações de apoio emergencial e gestão do risco, produção de alertas antecipados de desastres e apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.

A tramitação dos planos de proteção e defesa civil também foi contemplada no projeto, estabelecendo prazos para sua elaboração e atualização. O plano nacional deve ser instituído em 18 meses e atualizado a cada três anos, com participação social através de audiências e consultas públicas. Já os planos estaduais terão 24 meses para entrar em vigor e mais 24 meses para se adequarem ao plano nacional. Os municípios incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis a desastres terão um prazo de um ano para elaborar seu plano de contingência, com atualização anual, também com participação da sociedade.

O projeto também acrescenta diversos conceitos à lei sobre a política de proteção e defesa civil, como acidente, desabrigado, desastre, recuperação e resposta a desastres.

A medida visa garantir uma maior segurança para a população e prevenir danos causados por acidentes ou desastres. O texto agora segue para análise do Senado.

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