Conselheiro do CNJ propõe restrições à utilização de técnica terapêutica alternativa no âmbito do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando o tema da utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário e, em especial, a constelação familiar. O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, relator do tema, apresentou hoje seu parecer no qual impõe restrições a essa prática.

De acordo com o voto do relator, nenhum magistrado poderá obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem ao procedimento da constelação familiar. Essa medida visa garantir a proteção das vítimas e evitar sua revitimização. Após o voto do relator, a análise do tema foi suspensa por um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene, sendo que ainda não há um prazo específico para que o assunto retorne à pauta do CNJ.

Esse tema chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências apresentado pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas (Abcsistemas). Essa entidade busca regulamentar a aplicação da constelação familiar no Judiciário, estabelecendo critérios mínimos para sua utilização, com o intuito de proporcionar maior segurança jurídica.

O conselheiro relator destacou que a constelação familiar é uma terapia alternativa baseada em dogmas e estereótipos dos papéis familiares, sem respaldo científico. Freitas ressaltou trechos da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, nos quais são apontadas desigualdades entre os membros da família, com a mulher sendo hierarquicamente inferior ao marido e responsável pelo cuidado dos outros membros. Essa visão é considerada misógina e preconceituosa, não estando de acordo com a concepção atual de família estabelecida pela Constituição.

O relator também mencionou um parecer do Conselho Federal de Psicologia que alerta para o potencial da constelação familiar em desencadear ou agravar estados de dor, sofrimento e desorganização psíquica nas vítimas de violência.

Diante desse contexto, o relator não propôs a proibição dos procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar, mas defendeu a imposição de restrições e maior rigor na sua aplicação. Ele sugeriu que vítimas de violência só sejam encaminhadas para tais procedimentos após serem avaliadas por uma equipe especializada que garanta o consentimento livre e esclarecido da vítima. Além disso, enfatizou a necessidade de profissionais capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.

Essas restrições têm o objetivo de proteger as pessoas e evitar que sejam prejudicadas pelo próprio sistema estatal. O tema ainda está sendo discutido e aguarda a retomada da análise pelo CNJ.

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