Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto de lei que isenta contribuição previdenciária e FGTS de aposentados que continuam a trabalhar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que isenta do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária o empregado que já é aposentado, mas continua a trabalhar. De autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), o PL 3.670/2023 foi relatado na comissão pelo senador Jayme Campos (União-MT). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera as Leis 8.036, de 1990, e 8.212, de 1991, para retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados; e a Lei 13.667, de 2018, para criar cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ideia é incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho.

No entanto, só poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que, com a contratação de aposentados, tenham aumento do número total de empregados e de empregados aposentados, considerando o mês de janeiro do ano da publicação da lei.

Por outro lado, na rescisão de contrato de trabalho com o empregado aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior e também do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

O texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

Estímulo à contratação

Em seu relatório, Jayme Campos explica que o STF decidiu que, com a legislação atual, não é possível a “desaposentação”, com o recálculo da aposentadoria. O tribunal entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições, decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após a concessão da aposentadoria.

“Tal decisão prejudica os aposentados que continuam a trabalhar, pois não terão direito ao recálculo do valor dos seus benefícios, razão pela qual, em conjunto com uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias”, afirmou no dia 18, quando ocorreu a leitura do parecer na CAS.

O relator lembrou ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) estabelece que o poder público deve criar e estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades, e também incentivar as empresas privadas a contratarem maiores de 60 anos.

“O Brasil tem atualmente 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho. E eu tenho certeza absoluta de que uma grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho”, completou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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