Para recrutar esses trabalhadores, intermediários conhecidos como “gatos” atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Esses aliciadores recebiam R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguissem atrair para os empregadores.
Os trabalhadores eram obrigados a alugar moradias nas cidades vizinhas de Araçu e Itaberaí, em Goiás, e apresentar comprovante de endereço aos empregadores, a fim de serem tratados como moradores locais. Essa prática isentava os patrões da obrigação de fornecer alojamento e alimentação adequados.
As condições de moradia dos trabalhadores eram precárias, em imóveis antigos e sem ventilação, onde não havia sequer camas ou colchões. Além disso, os auditores fiscais constataram a inexistência de banheiros disponíveis, a falta de pausas para descanso e a ausência de equipamentos de proteção individual em bom estado de conservação.
A empresa que contratou esses trabalhadores, cujo nome não foi revelado, recebeu uma notificação dos auditores fiscais para que providenciasse a rescisão dos contratos e regularizasse todas as verbas rescisórias, totalizando R$ 950 mil. No entanto, diante da recusa da empresa em fazer o pagamento devido, será necessário buscar a medida judicialmente, por meio do Ministério Público do Trabalho.
Para garantir o retorno dos trabalhadores às suas cidades de origem, as vítimas receberam passagens de ônibus pagas com recursos da União. Além disso, foram cadastradas no sistema de “seguro-desemprego do trabalhador resgatado”, o que lhes permite receber três parcelas de um salário mínimo cada, de acordo com a lei. Os bilhetes foram adquiridos pelos auditores fiscais.
A empresa responsável por essa exploração será autuada por todas as infrações identificadas pela equipe de fiscalização, podendo também ser inserida na lista de empregadores que submetem seus funcionários a condições análogas à escravidão. Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente por promover a “redução à condição análoga à de escravo”, crime que pode resultar em até oito anos de prisão e multa.
Caso haja conhecimento de casos de trabalho análogo à escravidão, é possível denunciar pelo site do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
É importante ressaltar que todas as informações foram fornecidas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).