O texto, apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), inclui essa medida na Lei 10.778/03, que determina a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
O parecer do relator, deputado Dr. Benjamim (União-MA), foi favorável à proposta. Ele ressaltou que em certas situações, a agressão contra mulheres é intensificada quando o agressor utiliza substâncias que incapacitam a vítima. De acordo com o Código Penal, o uso de meios que obstruam ou inviabilizem a defesa da vítima, mesmo que não defina ou especifique o delito, estabelece uma circunstância que agrava a penalidade.
Portanto, a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção se torna pertinente para a vítima. Esse tipo de exame identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo (ou pelos) por um período mínimo de 90 dias.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa iniciativa visa proteger as mulheres que foram vítimas de violência e têm suspeitas de terem sido drogadas sem seu consentimento. Com a prioridade na coleta e realização de exames toxicológicos, será possível identificar a presença de substâncias que confirmem essas suspeitas e, assim, fortalecer os processos de investigação e punição dos agressores.
Essa medida contribui para a proteção dos direitos das mulheres e para o combate à violência de gênero. A aprovação desse projeto de lei representa um avanço importante na luta pela segurança e integridade das mulheres, reforçando a responsabilização daqueles que cometem esse tipo de crime.
A reportagem contou com a contribuição da jornalista Lara Haje e a edição de Geórgia Moraes.