Autor do Projeto de Lei propõe ampliar conceito de superendividamento para abranger todas as dívidas, não apenas as de consumo

No dia 30 de outubro de 2023, o deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 1409/23 na Câmara dos Deputados, o qual propõe uma alteração no conceito de superendividamento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a proposta, além das dívidas de consumo, o superendividamento passaria a incluir também as dívidas em geral, como tributos, contratos e decisões judiciais.

Atualmente, o Código do Consumidor define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de dívidas relacionadas ao consumo”, abrangendo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. No entanto, não há menção a outros tipos de dívidas.

De acordo com o deputado Afonso Motta, a proposta foi inspirada em uma sugestão apresentada durante a 9ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Durante os debates, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que, caso o superendividamento afete de forma crítica o patrimônio de uma pessoa, todos os débitos pendentes devem ser solucionados ou encaminhados para uma resolução adequada.

A Lei do Superendividamento, que prevê a renegociação de todas as dívidas de consumo do devedor de uma única vez, foi alterada pelo projeto em questão. O objetivo é estabelecer um plano de pagamento viável para a pessoa endividada, evitando que ela sofra assédio e humilhação por parte dos credores.

A tramitação do projeto seguirá um rito de caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Isso significa que ele será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, se houver divergência entre as comissões ou se um recurso com a assinatura de 52 deputados for apresentado, a matéria será apreciada no Plenário.

Portanto, o Projeto de Lei 1409/23 propõe uma importante alteração no conceito de superendividamento, abrangendo não apenas as dívidas de consumo, mas também as dívidas em geral. Além de buscar uma solução para a renegociação das dívidas, o projeto visa proteger o devedor de possíveis abusos por parte dos credores. Agora, cabe aguardar a análise pelas comissões competentes e o possível avanço da proposta.

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