Aprovado projeto de lei que aumenta em 25% a remuneração de aposentados com necessidade de ajuda permanente

06/11/2023 – 13:09

A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 10772/18, que prevê um aumento de 25% na remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa. Essa medida busca beneficiar os aposentados por invalidez e também aqueles que precisam de auxílio diário para realizar suas atividades.

A Lei de Benefícios Previdenciários atualmente concede um adicional de 25% apenas para aposentados por invalidez que necessitam de ajuda permanente. Com a aprovação dessa proposta, esse adicional será estendido para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de auxílio constante de terceiros.

Uma das justificativas para essa medida, apresentada pela relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), é que qualquer aposentado, mesmo por idade ou tempo de contribuição, pode passar por situações em que requerem a ajuda permanente de outra pessoa. Portanto, não seria justo limitar esse benefício somente aos aposentados por invalidez.

O projeto aprovado foi de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) e possui o mesmo teor de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de agosto de 2018. Essa decisão do STJ é vinculante, o que significa que deve ser aplicada em todos os processos judiciais relacionados ao tema. Até a decisão do STJ, 769 processos estavam suspensos aguardando um posicionamento sobre a questão.

O próximo passo para esse projeto é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Essa medida é significativa para os aposentados que possuem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, pois garantirá um aumento de 25% em suas remunerações, mesmo que o valor ultrapasse o teto previdenciário estabelecido atualmente em R$ 7.507,49.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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