Pescadores artesanais de 93 municípios afetados pela seca na região Norte receberão auxílio de R$ 2.640, segundo medida provisória de Lula

Pescadores artesanais de municípios do Norte do país receberão auxílio extraordinário de R$ 2.640,00

Os pescadores artesanais de 93 municípios afetados pela seca na região Norte do Brasil devem receber um auxílio extraordinário no valor de R$ 2.640,00. A decisão foi publicada na medida provisória (MP) 1.192, de 2023, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (1º).

Esse benefício será válido apenas para os trabalhadores que já recebem o Seguro Defeso e que estão cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência devido à seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. O pagamento será feito em parcela única para pescadores profissionais artesanais contemplados pelo seguro no período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por emitir a lista dos beneficiários do Seguro Defeso cadastrados e efetuar o pagamento por meio da rede bancária credenciada. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) ficará responsável por processar automaticamente o auxílio extraordinário.

É importante ressaltar que o auxílio será pago, mesmo que o pescador receba outros benefícios, sejam eles assistenciais ou previdenciários. Além disso, o valor extra não será considerado como fonte de renda, não afetando assim os critérios adotados para a concessão de auxílios como o seguro-desemprego.

Esse benefício também não será considerado no cálculo da renda familiar per capita mensal, critério utilizado para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BCP).

A medida provisória beneficia 22 municípios no Acre, 49 no Amazonas, 2 no Amapá e 20 no Pará. Segundo o Poder Executivo, o custo estimado para o pagamento do auxílio será de R$ 300 milhões. Os ministros da Pesca e Aquicultura, André de Paula, e da Previdência Social, Carlos Lupi, justificam a medida afirmando que “a pesca é a base da segurança alimentar de milhares de comunidades”.

De acordo com a MP, o pescador que receber o auxílio extraordinário poderá continuar exercendo sua atividade de pesca. O dinheiro não sacado pelos trabalhadores será revertido à União. A medida provisória terá validade até 9 de fevereiro, caso não seja prorrogada. Emendas de senadores e deputados poderão ser feitas ao texto até a terça-feira (7).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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