Comissão da Câmara aprova projeto que estabelece eleição de foro da ação judicial conforme domicílio das partes e coíbe práticas abusivas.




Projeto de Lei 1803/23 é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados

08/11/2023 – 09:47  

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Erika Kokay relatou a proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1803/23, que estabelece que a eleição de foro da ação judicial deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

O projeto, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), também determina que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.

A relatora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), deu parecer favorável após apresentar um substitutivo com ajustes pontuais na redação do projeto original. Kokay explicou que é comum que as partes de uma ação escolham a cláusula de eleição de foro, medida permitida pelo Código de Processo Civil.

A preferência geralmente recai sobre os tribunais que apresentam melhores desempenhos, mesmo que não tenham relação com o caso em análise. Essa prática, no entanto, acaba gerando congestionamentos processuais, algo que o projeto visa resolver.

“As alterações legislativas propostas contribuirão significativamente para o aperfeiçoamento do processo civil, uma vez que, por seu intermédio, serão coibidas condutas abusivas de burla ao juízo natural”, destacou a deputada Erika Kokay.

O projeto, por ter sido aprovado em caráter conclusivo, será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar


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