Antes de chegar ao STF, o Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça comum e confirmado a competência da Justiça Militar para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas. O ministro Alexandre de Moraes foi decisivo no desempate, argumentando que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.
Essa decisão traz à tona debates sobre a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação em 2013 contestando um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.
Esse tema ainda está pendente no Supremo e não há previsão para retomada do julgamento. A controvérsia se estabelece em torno dos limites da atuação da Justiça Militar e da sua competência para julgar casos que envolvam civis e militares em situações de conflito e de segurança nacional.
A decisão do STF mostra a importância de se discutir e revisar as leis que definem a competência da Justiça Militar e os limites de sua atuação. As decisões tomadas nesse âmbito têm impacto direto na garantia dos direitos fundamentais e da justiça para todos os cidadãos, sejam civis ou militares. A discussão promete se estender e ganhar ainda mais repercussão no cenário jurídico e político do país.