STF confirma anulação de ação trabalhista bilionária envolvendo Petrobras em julgamento virtual.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade a anulação de uma ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras. A decisão foi tomada durante julgamento virtual encerrado na sexta-feira (10), com 3 votos a 1 a favor da estatal. O entendimento do colegiado atendeu ao recurso da Petrobras para derrubar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) mais favorável aos trabalhadores.

O impacto financeiro da ação era estimado em R$ 47 bilhões, de acordo com a companhia. O pagamento reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha sido suspenso por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes em 2018. Segundo o entendimento do TST, os trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento.

O modelo de cálculo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos daqueles que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo, de acordo com os sindicatos da categoria.

Ao julgar o caso definitivamente, o Supremo confirmou a liminar de Moraes contra o pagamento dos acréscimos à RMNR. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator, enquanto a ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

O processo discutia a inclusão ou não de adicionais constitucionais, como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). A RMNR é uma espécie de piso salarial criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados conseguiram na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, resultando em situações de desigualdade salarial na empresa. As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados, pedindo a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

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