Conselho Nacional de Justiça pune juiz por permitir constrangimento em audiência de vítima de estupro: uma reflexão sobre a perspectiva de gênero no Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), aplicar uma advertência ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros, que entenderam que o magistrado foi omisso durante a audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima. O juiz permitiu que o advogado do empresário André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, constrangesse e humilhasse Mariana com “questionamentos descabidos”, buscando desqualificá-la.

Mariana acusa Aranha de tê-la estuprado em 2018. A audiência de instrução do processo aconteceu em dois dias de julho de 2020. Em setembro de 2020, a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha da acusação de estupro de vulnerável, alegando que o empresário não sabia que Mariana não tinha condições de consentir. A defesa da influenciadora recorreu da decisão, mas em outubro de 2021, o TJ-SC manteve a sentença, apontando a ausência de provas para sustentar a acusação. A decisão está sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As imagens da audiência, realizada por videoconferência, foram disponibilizadas em novembro de 2020, após o Ministério Público pedir a quebra de sigilo do processo. O vídeo mostra o advogado Rosa Filho exibindo fotos pessoais de Mariana e fazendo comentários misóginos durante mais de 3 horas de audiência. Os conselheiros do CNJ, após analisar o caso, afirmaram que o juiz e o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira não intervirem para impedir o comportamento inadequado do advogado.

O caso teve grande repercussão na opinião pública, levando o senado a repudiar o desfecho do julgamento. O CNJ instaurou um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, o que resultou em uma advertência por “omissão em frear questionamentos descabidos que violaram a dignidade da vítima”. A advertência é a penalidade mais leve que o CNJ pode impor a um magistrado. O juiz já havia solicitado a transferência para outra vara de Justiça e não possui queixa anterior em sua atuação na magistratura.

Entretanto, a aplicação da advertência gerou debate sobre a influência nos rumos do processo criminal que Mariana move contra Aranha. A recente Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante julgamentos. A repercussão do caso trouxe à tona questões sobre o tratamento de vítimas de violência sexual no sistema judiciário brasileiro. Este é um fator relevante a ser considerado diante de casos similares no futuro.

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