CCJ aprova projeto de lei que reabre possibilidade de empréstimos para companhias aéreas com garantia do Fnac.




Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de lei para empréstimos a companhias aéreas é aprovado

Na quarta-feira, dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.829/2019 que reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas. A iniciativa também promove uma série de alterações em leis que regem os setores de turismo e transporte aéreo. O PL, de autoria do deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca, recebeu o substitutivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O substitutivo apresentado pelo relator incluiu sugestões de associações empresariais do setor de turismo e excluiu pontos que ficaram desatualizados desde a apresentação do projeto original. Vale destacar que a matéria começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2015.

Alterações no transporte aéreo

Uma das mudanças propostas pelo PL 1.829/2019 é a alteração da Lei 12.462, de 2011, para permitir que recursos do Fnac sejam utilizados como garantia de empréstimos para as companhias aéreas. Esta permissão vigorou em 2020, em função dos efeitos provocados pela pandemia de covid-19, para empréstimos de até R$ 3 bilhões. Agora, o texto aprovado estabelece que a nova permissão vale por tempo indeterminado em empréstimos de até R$ 8 bilhões.

Além disso, o projeto delega ao Ministério do Turismo a gestão de 30% dos recursos do Fnac, que atualmente são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) também sofre alterações, incluindo a proibição de concessão de indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo.

Reformas no setor de turismo

No que diz respeito ao turismo, o PL 1.829/2019 promove várias alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), permitindo a transferência de recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para fundos estaduais e municipais a fim de financiar programas no setor. Além disso, o projeto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo, e autoriza o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil.

Emendas

O relator, Flávio Bolsonaro, acatou algumas emendas ao texto, que incluem a retirada de um artigo sobre tarifas aeroportuárias, a manutenção do número de dormitórios adaptados a pessoas com deficiência e a autorização para a transferência de empregados da Infraero para a administração pública direta e indireta em casos específicos. Com isso, o projeto de lei segue para a próxima etapa de avaliação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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