Comissão de Segurança Pública aprova projeto que tipifica fraude contábil como crime e prevê recompensa para denúncias no mercado financeiro.






Projeto de Lei contra Fraude Contábil é aprovado pela CSP

Projeto de Lei contra Fraude Contábil é aprovado pela CSP

Na última terça-feira (28), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o
projeto de lei (PL 2581/2023) que tipifica como crime a fraude contábil e
prevê incentivos para a denúncia de ilícitos no mercado financeiro.

De autoria do senador Sergio Moro (União-PR), o projeto recebeu voto
favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que decidiu acatar as
emendas aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Principais Pontos do Projeto

O projeto acrescenta na Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes
contra o mercado de capitais, como a fraude contábil, manipulação de
informações financeiras e destruição ou ocultação de documentos contábeis.
As penas para esses crimes poderão chegar até o dobro do previsto, a
critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados e da
magnitude do abalo no mercado financeiro.

Incentivos à Denúncia

O projeto busca incentivar a denúncia de crimes contra o mercado de
capitais prevendo a possibilidade de recompensa para o denunciante. Conforme
o texto, o informante que fornecer informações ou provas inéditas que resultem
em apuração bem-sucedida de crimes no mercado de valores mobiliários ou em
sociedades anônimas de capital aberto poderá receber recompensa financeira.

Impedimentos e Responsabilidades

Além disso, o projeto estabelece impedimentos para pessoas condenadas por
esses crimes no mercado de valores mobiliários e coloca a responsabilidade
sobre os diretores executivos e financeiros das companhias com ações
negociadas na bolsa.

Crimes Corporativos

O senador Sergio Moro afirmou que o projeto busca aprimorar a legislação
para evitar casos como o das Americanas, no qual foi detectada uma fraude
contábil na casa de R$ 20 bilhões. Ele ressaltou a importância de criar um
ambiente mais propício para evitar fraudes de grande proporção.

Conclusão

Segundo o relator na CSP, o projeto cria incentivos para que aumentem as
condenações dos chamados “crimes do colarinho branco” no Brasil e oferece
proteção a investidores e fornecedores.

Direito à Anonimato e Proteção Contra Retaliações

Para dar segurança aos informantes, o projeto prevê seu direito ao anonimato
e proíbe retaliações por parte das empresas e seus colabores, inclusive
diretores, que ficam impedidos, durante cinco anos, de demitir, rebaixar,
suspender, ameaçar, assediar ou por qualquer forma discriminar um empregado
que tenha denunciado fraudes. O projeto assegura isenção ao informante de
qualquer responsabilidade em relação às informações prestadas.

Agora, o texto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), onde passará por uma nova análise antes de seguir para possíveis
alterações e, posteriormente, para a votação final no Senado.


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