Após a audiência de custódia, as prisões em flagrante foram convertidas em preventivas e ambos permaneceram presos desde então. Porém, a defesa dos manifestantes alegava que a prisão era ilegal, destacando que os dois não possuíam antecedentes criminais e não representavam risco à ordem pública. O desembargador Otávio de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concordou com os argumentos da defesa ao escrever em sua decisão: “Trata-se de dois homens jovens e que ostentam prontuários imaculados, sem registro de um inquérito policial sequer. Parecem nunca terem se envolvido em situações de violência e, decerto, não há dados concretos que sugiram risco à ordem pública caso sejam autorizados a responder ao processo em liberdade, especialmente com a medida cautelar requerida pelos próprios impetrantes”.
Vivian Mendes da Silva, presidente estadual da organização Unidade Popular, e o metroviário Ricardo Senese, do Movimento Luta de Classes, também foram presos durante o protesto, mas a Justiça já havia concedido liberdade provisória a eles. Os manifestantes informaram que irão se pronunciar em uma entrevista coletiva marcada para esta quarta-feira (13), esperando poder dar sua versão sobre os eventos que levaram à prisão e a concessão de liberdade.
Fica evidente que o caso dos manifestantes gera discussões sobre a legalidade das prisões em manifestações políticas e levanta questões sobre a liberdade de expressão no país. Com a palavra dos manifestantes marcada para a próxima quarta-feira, é esperado que mais informações sobre o caso sejam divulgadas, e que o debate sobre o direito de protesto e a punição de manifestantes ganhe destaque nos meios de comunicação e na sociedade.