O Senado Federal aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 4.224/21, que busca criminalizar as práticas de bullying e cyberbullying. Além disso, o texto transforma em crimes hediondos diversas condutas cometidas contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o estímulo à automutilação. A aprovação no Senado encaminha o projeto para a sanção presidencial.
Outra medida aprovada prevê a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), relator do projeto, ressaltou a importância da iniciativa como resposta à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele citou casos ocorridos em Santa Catarina, nos anos de 2021 e 2023, que resultaram na morte de sete crianças e duas professoras, destacando a necessidade de ações efetivas para coibir tais práticas em ambientes educacionais.
Crimes hediondos
O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
A legislação atual prevê que condenados por crimes hediondos, além das penas previstas, não podem receber benefícios de anistia, graça, indulto ou fiança, devendo iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Suicídio
O projeto torna hediondo a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. A proposta estabelece a duplicação da pena para aqueles que instigarem ou auxiliarem tais práticas e forem responsáveis por grupo, comunidade ou rede virtual.
Bullying e cyberbullying
O projeto tipifica as práticas de bullying e cyberbullying no Código Penal. O bullying, definido como “intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente”, acarreta em pena de multa, caso não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual, com previsão de pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, nos casos em que a conduta não constituir crime mais grave.
O senador Dr. Hiran destacou que embora a Lei 13.185, de 2015, já institua o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, não prevê punição específica para esse tipo de conduta, limitando-se a obrigar a instituições a adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e intimidação sistemática.
Aumento de pena
O texto ainda prevê o aumento da pena para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena poderá ser aumentada em dois terços se o crime for cometido em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
Exploração sexual
O projeto classifica como crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Além disso, inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente, acarretando em pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Identificação de infrator
O projeto atualiza o texto do ECA para penalizar aqueles que exibirem ou transmitirem imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos.
Desaparecimento
O projeto também prevê a penalização daqueles que, intencionalmente, deixarem de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente, acarretando em pena de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.
Violência nas escolas
O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios, em cooperação com os estados e a União. Além disso, determina que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos devem exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente também será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal, estabelecendo objetivos como aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e exploração sexual, além da garantia de atendimento especializado, em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.