Comissão de Segurança Pública aprova projeto que torna crime hediondo lesão corporal grave e morte de parentes de servidores públicos.







Projeto de Lei Aprovado na Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (12), o projeto de lei que visa considerar crime hediondo a lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidas contra parentes civis de membros das Forças Armadas e do sistema de segurança pública. Os crimes devem estar relacionados ao exercício da função pública do integrante da força de segurança. A medida, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), teve como relator o senador Jorge Seif (PL-SC) e foi lida ad hoc pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 829/2022 propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), visando incluir os parentes civis, uma vez que a legislação atual apenas prevê o aumento da pena para crimes contra parentes consanguíneos desses servidores até o terceiro grau.

De acordo com o projeto, o parentesco consanguíneo é definido como aquele que liga as pessoas por um código genético, rastreável até um ascendente comum, e inclui ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).

Entretanto, a lei atual não engloba os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que são adquiridos por adoção ou em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e noras. Dessa forma, se o criminoso lesiona o filho adotivo de um policial que o investigou, não sofre o aumento de pena.

Flávio Bolsonaro argumenta que o parentesco familiar não se restringe apenas ao consanguíneo, mas também ao civil. O texto original, no entanto, não previa o agravante em caso de homicídio, somente em lesões corporais, o que foi incluído por meio de duas emendas propostas por Jorge Seif. Além disso, o relator inseriu os policiais legislativos entre os beneficiados pelas medidas propostas no projeto.

Contarato, ao ler o voto do senador Jorge Seif, observou: “Ademais, esta relatoria observa, nesta proposição, a ausência de uma categoria de policiais que, embora numericamente pequena, é muito importante para a manutenção da democracia em nosso país. Os policiais legislativos, cuja previsão constitucional se encontra nos arts. 27, 51 e 52, realizam a segurança de Parlamentares, o policiamento das Casas do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas, além da apuração de infrações penais ocorridas nos Parlamentos ou contra eles. Sendo assim, é notório o risco de morte a que estão sujeitos e, por conseguinte, seus familiares também.”


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