Lei Complementar 203 destina recursos do Fundo Social para incentivo à permanência de estudantes no ensino médio







Lei Complementar destina recursos do Fundo Social para programa de incentivo à permanência de estudantes

Lei Complementar destina recursos do Fundo Social para programa de incentivo à permanência de estudantes

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona recursos do Fundo Social para custear as despesas do programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no projeto de lei complementar (PLP 243/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE).

A matéria, cuja relatoria foi feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi aprovada no Senado em novembro e recebeu a aprovação da Câmara em dezembro.

O Fundo Social, criado pela Lei 12.351, de 2010, destina recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal para a educação.

A nova lei autoriza o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência. A execução dos recursos está prevista para 2024.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mais de 500 mil jovens brasileiros sofrem com a evasão escolar a cada ano. Entre os alunos mais pobres, apenas 46% concluíram o ensino médio.

O senador Randolfe Rodrigues ressalta em seu relatório que “os números trágicos, acentuados pela pandemia e a crise econômica”, justificam a necessidade da lei, que é “essencial” para fomentar políticas públicas específicas e direcionadas ao combate à evasão escolar.

“Embora o acesso ao ensino médio tenha sido ampliado ao longo dos anos, o direito à educação insere-se em diferentes dimensões, […] o direito à permanência escolar é, sem dúvidas, uma das principais dimensões da educação”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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