Leoneth foi internada com sintomas críticos de covid-19 e, devido à falta de oxigênio e de leitos, faleceu no dia 15 de janeiro. A família obteve uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, porém a decisão não foi cumprida a tempo. A alegação dos familiares foi de que a morte ocorreu durante um colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, o que resultou em diversos falecimentos no estado. Eles afirmaram que é dever dos governos garantir serviços essenciais à saúde, e, diante disso, solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte de Leoneth.
A juíza Jaiza Maria Fraxe, responsável pelo julgamento do caso, reconheceu a omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI. Em sua decisão, determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão de indenização, justificando que o sofrimento e a revolta experimentados pela família diante da tragédia vão além do simples dissabor do cotidiano.
A decisão judicial importa não apenas no aspecto financeiro, mas também na responsabilização das autoridades pelo descumprimento do dever de assegurar o fornecimento de oxigênio e a disponibilidade de leitos de UTI, fundamentais para a salvação de vidas durante a pandemia. Cabe ressaltar que cabe recurso contra a decisão, o que pode vir a prolongar o desfecho desse caso. No entanto, a sentença já serve como um precedente importante para casos similares que venham a ser apresentados. A medida é um lembrete do papel do Estado na proteção da vida de seus cidadãos, especialmente em momentos de crise como o enfrentamento da pandemia de covid-19.