A decisão, datada de 14 de dezembro, foi baseada no fato de que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, o que, segundo o magistrado, torna injustificável impedir a produção por farmácias de manipulação.
O juiz citou que a Anvisa já concedeu autorização a pelo menos uma empresa brasileira para produzir um produto derivado de maconha em território nacional. Ele também fez menção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem proferido decisões favoráveis à importação de sementes de cannabis, ao plantio e à obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.
A autorização foi concedida à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, com o objetivo de evitar punições por parte do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. Em 2019, a Anvisa aprovou uma resolução que proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, assim como a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.
No entanto, o juiz federal afastou essas vedações, estabelecendo que a fabricação atenda aos critérios da Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.
Apesar da vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda terá que esperar, uma vez que o juiz determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia, alegando que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas.
A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial, no entanto, aguarda retorno para posicionamento sobre o assunto.