A iniciativa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos e efetuem o pagamento somente do valor principal, renunciando a possíveis ações judiciais em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros, mediante o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelamento do restante em 48 meses. Aqueles que não aderirem ao programa de autorregularização estarão sujeitos ao pagamento de multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão ao programa pode ser solicitada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
É importante ressaltar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança do débito na Justiça.
A Receita Federal publicou a regulamentação do programa em instrução normativa no Diário Oficial da União, permitindo a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos no programa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Os contribuintes também terão a oportunidade de abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada, assim como créditos de precatórios próprios e adquiridos de terceiros. Além disso, a redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo de alguns impostos.
Para garantir a adesão contínua ao programa, a Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão, incluindo a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A ausência de pagamento de apenas uma parcela, mesmo com as demais estando quitadas, também resultará na exclusão da autorregularização.
Portanto, os contribuintes com pendências tributárias têm agora a oportunidade de regularizar suas situações com a Receita Federal por meio do programa Autorregularização Incentivada de Tributos, evitando multas e juros e buscando condições facilitadas para quitação de suas dívidas.