Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará mais controle ao consumidor, afirmam especialistas.

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor

Uma nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional, publicada no fim de dezembro, autoriza a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, trazendo mais transparência na fatura do cartão e permitindo que o consumidor possa negociar as condições do refinanciamento da dívida com outras instituições financeiras.

Segundo especialistas, a medida trará maior controle ao consumidor, permitindo que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. Esta portabilidade, no entanto, só valerá a partir de julho, junto com outras medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Com a nova regulamentação, o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, acredita que o brasileiro passará a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e sem o risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão. Juros absurdamente distorcidos e agiotagem legalizada eram realidade para muitos consumidores, e a portabilidade traz a oportunidade de fugir dessa situação.

No entanto, os especialistas recomendam que o consumidor compare as propostas entre as instituições financeiras antes de negociar, e a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Myrian Lund, aconselha a não aceitar a primeira proposta oferecida. Ela destaca a importância de conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

Além disso, o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, ressalta que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. O Procon-SP está planejando discutir ações de informação e orientação eficazes com representantes de empresas de crédito ainda neste mês.

A regulamentação da portabilidade e a transparência nas faturas foram estabelecidas na mesma resolução que definiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida. A portabilidade permitirá que a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura seja transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

A partir de 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente, e limite total de crédito. Além disso, as faturas deverão ter uma área com opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo, e outras informações complementares.

Com a nova regulamentação, o consumidor ganha mais poder de escolha e controle sobre suas dívidas, tendo a oportunidade de buscar as melhores condições de refinanciamento e evitando ficar preso em um ciclo de endividamento. A transparência nas faturas também traz mais clareza e facilita a compreensão dos encargos e opções de pagamento, contribuindo para uma relação mais saudável entre instituições financeiras e consumidores.

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