O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, que ocorre quando atletas ingerem involuntariamente substâncias proibidas ao tomarem medicamentos para outras finalidades. De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping é o uso de substâncias ou métodos proibidos que podem melhorar artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Dentre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Além disso, há itens proibidos que podem estar presentes em medicamentos com efeito analgésico, utilizados para aliviar a dor. A inclusão desse aviso nos rótulos e bulas dos medicamentos tem como objetivo fornecer informações claras e transparentes aos atletas e público em geral, contribuindo para a prevenção do doping.
Com a nova lei em vigor, os laboratórios farmacêuticos terão que se adequar às novas exigências, indicando de forma clara e destacada a presença de substâncias proibidas nos medicamentos. A regulamentação da medida também será elaborada nos próximos meses, garantindo que as farmacêuticas tenham o tempo necessário para se ajustar às novas regras.
Espera-se que essa iniciativa contribua para garantir a integridade e a ética no esporte, prevenindo situações de doping acidental e assegurando condições equitativas para todos os atletas. A transparência e a informação adequada sobre o conteúdo dos medicamentos são fundamentais para o combate ao doping e para a preservação da saúde e da justiça no campo esportivo.